Sábado, 29
de agosto de 2020
“Quando não
defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se
negocia.”
EVANGELHO DE HOJE
Mt 6,17-29
O Senhor
esteja convosco.
Ele está no
meio de nós!
PROCLAMAÇÃO
do Evangelho de Jesus, segundo Mateus
Glória a
vós, Senhor!
Pois o
próprio Herodes tinha dado ordens para que prendessem João, o amarrassem e o
colocassem na prisão, por causa de Herodias, mulher de Filipe, seu irmão, com a
qual se casara.
Porquanto
João dizia a Herodes: "Não te é permitido viver com a mulher do teu
irmão".
Assim,
Herodias o odiava e queria matá-lo. Mas não podia fazê-lo,
porque
Herodes temia a João e o protegia, sabendo que ele era um homem justo e santo;
e quando o ouvia, ficava perplexo. Mesmo assim gostava de ouvi-lo.
Finalmente
chegou uma ocasião oportuna. No seu aniversário, Herodes ofereceu um banquete
aos seus líderes mais importantes, aos comandantes militares e às principais
personalidades da Galiléia.
Quando a
filha de Herodias entrou e dançou, agradou a Herodes e aos convidados. O rei
disse à jovem: "Peça-me qualquer coisa que você quiser, e eu lhe
darei".
E
prometeu-lhe sob juramento: "Seja o que for que me pedir, eu lhe darei,
até a metade do meu reino".
Ela saiu e
disse à sua mãe: "Que pedirei? " "A cabeça de João
Batista", respondeu ela.
Imediatamente
a jovem apressou-se em apresentar-se ao rei com o pedido: "Desejo que me
dês agora mesmo a cabeça de João Batista num prato".
O rei ficou
muito aflito, mas por causa do seu juramento e dos convidados, não quis negar o
pedido à jovem.
Assim
enviou imediatamente um carrasco com ordens para trazer a cabeça de João. O
homem foi, decapitou João na prisão
e trouxe
sua cabeça num prato. Ele a entregou à jovem, e esta a deu à sua mãe.
Tendo
ouvido isso, os discípulos de João vieram, levaram o seu corpo e o colocaram
num túmulo.
Palavra da
salvação
Glória a
vós Senhor.
MEDITAÇÃO DO EVANGELHO
Padre
Antonio Queiroz
Quero que
me dês agora, num prato, a cabeça de João Batista.
Hoje nós celebramos a memória do
martírio de S. João Batista. O Evangelho narra o fato. Ele é o protótipo do
profeta, o homem possuído totalmente pela missão de pregar a Palavra, de
anunciar aos homens a vontade divina. Nada pode demovê-lo desta missão ou
intimidá-lo.
O próprio Jesus disse a respeito de
João: “Que fostes ver no deserto? Um caniço agitado pelo vento?... Um profeta?
Sim, eu vos digo, e mais do que profeta. Este é de quem está escrito: Eis que
envio meu mensageiro à tua frente, para preparar o teu caminho diante de ti”
(Mt 11,7-10).
A missão de João Batista foi a de
precursor do Messias; ele deu testemunho de Cristo pelas altas virtudes, pelas
rigorosas penitências, pela palavra vigorosa em denunciar os vícios, as
injustiças, animando a sociedade judaica a converter-se a Deus na sinceridade
do coração.
À frente do governo da Galiléia
estava Herodes Antipas, filho daquele Herodes, chamado o Grande, criminoso e déspota,
que viveu no tempo do nascimento de Cristo.
Herodes Antipas vivia
escandalosamente com a própria cunhada, esposa de seu irmão Filipe. Essa união
ilícita era motivo de grande escândalo no meio judaico. Ainda mais que naquele
tempo o povo procurava imitar o rei e a rainha em tudo.
E não havia quem se sentisse com
coragem de censurar o monarca. João Batista não podia, como profeta, ficar
omisso, e declarou publicamente e com toda franqueza: “Não te é lícito viver
com a mulher de teu irmão”.
Herodíades, a mulher escandalosa, não
aturou essa censura, e queria vingar-se. Conseguira que Herodes mandasse
encarcerar João Batista, apesar de o monarca lhe dedicar grande veneração.
Agora, ela leva a cabo a sua vingança.
“João era a lâmpada que iluminava com
sua chama ardente, e vós gostastes, por um tempo, de alegrar-vos com a sua luz”
(Jo 5,35).
Muita gente pensa que as faltas sexuais
não têm maior importância, e pouco têm a ver com a salvação da humanidade. A
Bíblia, ao contrário, nos mostra que não se dá um passo adiante, senão com
homens e mulheres responsáveis, que são capazes de colocar o sexo a serviço do
amor, em vez de se deixar escravizar por seus instintos.
Por isso, João Batista não podia
falar de justiça, sem recordar os compromissos do matrimônio; e, como profeta,
devia colocar o rei Herodes igual a qualquer cidadão.
Nós somos convidados a imitar João
Batista, e falando a verdade, mesmo que, com essa fala, possamos atingir
pessoas poderosas que vão depois nos dar o troco.
O mundo continua não suportando a
verdade, porque vive na mentira e na corrupção. E nós cristãos, muitas vezes,
“fechamos um olho” porque temos medo de perder cargos, oportunidades, a vida.
Se um dia você estiver, em nome de Cristo, anunciando a justiça e a verdade, e
for por isso atacado por alguém, alegre-se, porque você foi premiado com uma
bem-aventurança: “Felizes os que são perseguidos por causa da justiça, porque
deles é o Reino dos Céus” (Mt 5,10).
Certa vez, uma senhora bem idosa teve
um sonho. Ela sonhou que havia morrido e estava na porta do céu, esperando.
Havia várias almas lá, todas em fila. De repente S. Pedro chegou e abriu a
porta do céu. Então a senhora olhou para dentro e viu uma infinidade de velas.
Umas acesas, outras apagadas, algumas já estavam quase no fim e outras no
começo. Umas estavam se apagando e outras tinham a chama grande e bonita.
A senhora perguntou para S. Pedro que
velas eram aquelas. Ele respondeu: “São as velas que cada um recebeu no dia do
seu batismo. Uns cuidam bem, outros não cuidam e até a deixam apagar. A
situação é esta que a senhora está vendo”.
A mulher então perguntou: “S. Pedro,
e a minha está aí?” “Está sim” – disse S. Pedro – é aquela ali”. Era uma vela
que estava já no toquinho, mas ainda acesa. E S. Pedro continuou: “Depois que a
pessoa entra aqui, este fogo da sua vela se junta com a luz de Deus que ilumina
todo céu”.
Resta saber como está a nossa vela!
“Vós sois a luz do mundo”. Todos somos profetas, e o profeta deve ser como João
Batista: a luz de Deus deve brilhar forte através de nós, anunciando a justiça
e denunciando as injustiças pecados, sem medo das conseqüências.
Maria Santíssima é chamada, na Ladainha,
de Rainha dos Profetas. Vamos pedir a ela que nos ajude a sermos também bons e
corajosos profetas.
Quero que
me dês agora, num prato, a cabeça de João Batista.
CASA, LAR E FAMÍLIA
Direitos do
Consumidor
Quem já não teve que "engolir sapo"
ou "pagar um mico" ao ir a um cinema, show ou restaurante, devido a
problemas como a falta de informação ou uma má prestação de serviço?
Para encarar essas paradas, só mesmo
conhecendo nossos direitos de consumidores; reclamando, se for o caso, a cada
"pisada de bola" do fornecedor e fazendo valer esses direitos quando
desrespeitados.
É por isso que a Fundação Procon/SP,
em parceria com o Conselho Estadual da Juventude e com a Assessoria de Defesa
da Cidadania, elaborou as orientações abaixo onde você vai encontrar dicas
importantes sobre a defesa dos seus direitos de consumidor no lazer e
divertimento, além de onde recorrer no caso de problemas.
Leia-o! E... divirta-se!
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Lei 8.078/90 - Código de Defesa do
Consumidor
Artigo 6º - São direitos básicos do
consumidor:
I – a proteção à vida, saúde e
segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos
e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o
consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e
a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade
enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra
práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e
serviços;
V – a modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão
de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários
e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no
processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A primeira coisa a saber é que todo
estabelecimento comercial que oferece serviços de lazer e diversão, além de
atender a leis específicas, deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Conheça, agora, dois importantes
direitos assegurados pelo Código:
DIREITO À INFORMAÇÃO
O CDC estabelece que o fornecedor ou
prestador de serviços deve informar ao consumidor sobre as características (o
que está sendo ofertado), a qualidade (o que faz), a quantidade (peso, etc.), a
composição (do que é feito), o preço (valor à vista, valor a prazo, taxa de
juros cobrada – sempre em moeda nacional), a garantia, o prazo de validade, a
origem (se nacional ou não), entre outros dados, bem como sobre os riscos que
produtos ou serviços possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Porém, não basta apenas propagar essas informações; é também obrigatório que
elas sejam corretas (verdadeiras), claras (de fácil entendimento), precisas
(indicadas com exatidão), ostensivas (quando colocarem em risco a segurança do consumidor)
e em língua portuguesa.
Toda oferta que for veiculada, seja
por meio de publicidade em tevê, rádio, jornais, panfletos, Internet, etc.,
obriga o fornecedor a cumpri-la.
DIREITO À RECLAMAÇÃO
Todo consumidor tem direito de
reclamar sobre produtos ou serviços que apresentam vícios ou defeitos.
Vício é toda e qualquer disfunção (de
qualidade ou de quantidade) do produto ou serviço que o torna inadequado ou
impróprio para utilização;defeito é toda e qualquer falha (de fabricação,
montagem, construção, projeto, informação, etc.) em um produto ou serviço que
coloca ou é capaz de colocar em risco a vida, saúde e segurança do consumidor.
No caso de vícios aparentes, de fácil
constatação, o prazo de reclamação é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis
(alimentos, ingressos, passagens aéreas, etc.) e de 90 dias para produtos ou
serviços duráveis(títulos de clube, Time Sharing, equipamentos e
eletroeletrônicos, etc.). Esses prazos ficam valendo a partir do recebimento do
produto ou do término da execução do serviço que foi contratado. Quando houver
dificuldade para identificação imediata do vício do produto ou serviço, dizemos
que se trata de um vício oculto e, neste caso, os prazos passam a ser contados
a partir do momento em que ele for constatado.
Quando houver vício na prestação de
serviços (que comprometa sua qualidade ou características, diminua o seu valor
ou tratar-se de serviço essencial para o consumidor),você poderá exigir uma das
três alternativas: que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo; o
abatimento no preço; ou, a devolução do valor pago em dinheiro, com correção
monetária (CDC, art. 20).
CINEMA, TEATRO, SHOW, CIRCO, TORNEIOS
INGRESSO - O preço do ingresso deve
estar afixado de forma visível. Ele pode variar conforme o tipo de acomodação e
distância do local da apresentação; por isso, certifique-se corretamente sobre
o que irá comprar. Em locais onde existam setores diferenciados, as casas de
espetáculo devem manter mapas com a localização exata das poltronas em relação
ao palco; procure consultá-los na bilheteria no momento da compra. Como
garantia, guarde anúncios de promoções do evento bem como o canhoto, para o
caso de problemas posteriores.
RESERVAS E ENTREGA EM DOMICÍLIO - Nas
reservas feitas por telefone, verifique a forma de pagamento e onde os
ingressos devem ser retirados. Peça o nome do funcionário que o está atendendo
e/ou alguma senha. Nas entregas em domicílio, certifique-se sobre as taxas
cobradas pelo serviço e condicione o pagamento à entrega dos ingressos.
INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA - O
estabelecimento deve informar a lotação ideal (número de lugares existentes no
local do espetáculo), ficando proibida a venda de ingressos em número superior
à referida lotação. Quando esta estiver completa, a bilheteria ou local de
venda deve informar, por escrito e de forma visível, que a lotação está
esgotada. Dados relativos à segurança do público devem estar bem evidenciados
(localização de extintores, sistema de abandono do prédio em caso de risco,
saídas de emergências, condição de refrigeração da sala, etc.). Os horários
devem estar afixados em lugar visível e de fácil leitura.
MEIA ENTRADA - Lei Estadual nº 7844,
de 13/05/92. Todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino
de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia
entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de
lazer em geral. É obrigatória a apresentação da carteira de identificação
estudantil, emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), que é válida em todo o Estado
de São Paulo e cuja validade é de um ano.
DEVOLUÇÃO DE INGRESSO - Quando o
espetáculo ou jogo para o qual você pagou ingresso for cancelado, sua data de
realização alterada ou sua lotação estiver esgotada, você tem direito à
devolução do valor pago. O mesmo se dá em caso de qualquer alteração na programação
previamente anunciada.
Ao comprar ingressos de cambistas
saiba que, além de pagar muito mais, você corre o risco de adquirir ingressos
falsificados e de perder o espetáculo. Por segurança, procure adquiri-los com
antecedência nos pontos de venda do estabelecimento ou em locais designados
oficialmente pelo próprio prestador de serviço.
CASAS NOTURNAS, BARES,
RESTAURANTES e LANCHONETES
COBRANÇA DE ENTRADA – Os
estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada cumulativamente à
consumação mínima. Esta prática é ilegal e deve ser denunciada aos Procons,
pois caracteriza vantagem manifestamente excessiva do fornecedor.
COUVERT – Chama-se couvert as
variedades (petiscos, pães, patês, etc.) oferecidas como "tira gosto"
pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera pelo prato solicitado.
O preço do couvert deve obrigatoriamente constar do cardápio, além de estar
afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento. Lembre-se que
ele é opcional; caso não seja de seu interesse, recuse-o imediatamente pois se
não o dispensar, ainda que não sendo consumido, ele será cobrado
individualmente.
COUVERT ARTÍSTICO - Estabelecimentos
que tenham apresentações de música ao vivo ou qualquer outra manifestação
artística e que cobrem "couvert artístico", deverão fazer constar de
seus cardápios, de forma ostensiva ao público, o valor cobrado por pessoa e os
dias e horários das apresentações. A cobrança é admitida somente nos dias e
horários em que houver apresentação de artistas no local.
CARDÁPIO - É obrigatória a afixação,
na parte externa do estabelecimento, do similar do cardápio referente aos
serviços de refeições oferecidos, bem como quaisquer taxas, acréscimos ou
valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive couvert ou couvert artístico.
GORJETA - Tal cobrança deve ser,
obrigatoriamente, informada ao consumidor através do cardápio e da nota fiscal,
mencionando-se inclusive seu percentual. Cuidado com as casas que calculam essa
taxa de serviço também sobre o couvert artístico, o que significa uma vantagem
manifestamente excessiva, prevista como prática abusiva no CDC.
PESO – O direito seu de reclamar
sobre vícios de quantidade, sempre que o conteúdo for inferior ao indicado no
recipiente, embalagem, rotulagem ou na mensagem publicitária, está previsto no
CDC. O fornecedor imediato será responsabilizado se o instrumento de pesagem ou
de medição não estiver de acordo com os padrões oficiais; denuncie
irregularidades de peso, quantidade ou medida ao IPEM e Procons.
HIGIENE – Verifique as condições de
higiene e limpeza dos estabelecimentos, denunciando irregularidades aos órgãos
competentes.
PARQUES DE DIVERSÃO, CASAS DE JOGOS,
PISTAS DE PATINAÇÃO, SKATE e KART
JOGOS ELETRÔNICOS – Nos
estabelecimentos que possuem esse jogos, normalmente a entrada é gratuita,
pagando-se pelo tempo de utilização de cada equipamento. De acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, todos os brinquedos devem trazer instruções em língua
portuguesa. O estabelecimento deve exibir em local visível os preços para cada
tipo de serviço oferecido, bem como o tempo de duração. Restrições, como em
relação à idade do consumidor, devem estar bem evidenciadas.
PARQUES DE DIVERSÃO - Os grandes
parques costumam cobrar um valor único pelo ingresso, dando ao consumidor a opção
de utilizar-se à vontade de todos os brinquedos. A questão de segurança nesses
locais é muito importante. Todos os aparelhos devem trazer informações claras e
visíveis, especialmente quanto às restrições de uso, como idade, altura, e
sobre os riscos a portadores de determinadas doenças ou limitações físicas.
Parques menores merecem especial
atenção, principalmente quanto à segurança oferecida. Verifique se a prefeitura
concedeu o Alvará de funcionamento, bem como as condições dos brinquedos: se
estão firmes no chão, se não apresentam rachaduras, ferrugem ou deterioração.
Encontrando irregularidades, não utilize o parque e denuncie ao CONTRU, em São
Paulo, ou à Secretaria da Administração do Município responsável.
PISTAS – Verifique se o
estabelecimento oferece a adequada segurança para os participantes e
observadores do evento, ou seja: equipamentos apropriados para quem se utiliza
do serviço (capacete, cinto, etc.); isolamento de proteção de pista (muros de
proteção contra choques, feitos de pneus ou colchonetes); profissionais
habilitados a atender o consumidor em caso de quedas ou choques (paramédicos,
ambulatórios, etc.) e pessoal para orientar o consumidor sobre o serviço
oferecido (professores, instrutores, técnicos, etc.). Verifique valores e
horários, que devem estar em local visível.
SEJA UM CONSUMIDOR CONSCIENTE. FIQUE
ATENTO ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS. EVITE ACIDENTES DE
CONSUMO, DENUNCIANDO IRREGULARIDADES. ESSE AGIR É, ACIMA DE TUDO, UM ATO DE
CIDADANIA.
MUSEUS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES e ZOOLÓGICO
INGRESSOS - Normalmente o consumidor
paga um valor único para usufruir dos serviços prestados. Uma sugestão é
consultar sobre preços especiais, os dias de visitas gratuitas, descontos para
grupos (escolas, por exemplo) e o abatimento no preço para menores.
COMÉRCIO - Nos eventos em que se
comercializem produtos ou serviços (feiras, exposições, etc.), todas as regras
de oferta previstas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam. Nos casos em
que a compra ou contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, o CDC
prevê o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura
do contrato ou do recebimento do produto. A emissão de nota fiscal ou recibo,
bem como a obrigatoriedade no fornecimento de contrato referente à prestação de
serviço, além de um direito seu de consumidor, deve ser uma exigência, pois só
assim seus direitos podem ser resguardados em caso de problemas.
GUIAS - Dependendo do evento, o
consumidor deve verificar se o estabelecimento oferece serviços de guias
turísticos, intérpretes ou especialistas do evento. Caso essa condição faça
parte da publicidade e não seja cumprida, o fornecedor estará praticando uma
publicidade enganosa e o consumidor terá direito de exigir o cumprimento da
oferta.
SEGURANÇA - Informe-se sobre a
segurança oferecida (principalmente nos locais onde há exposição de animais) e
dê especial atenção ao cumprimento das regras estabelecidas aos visitantes. Não
permita que crianças sentem ou se debrucem nas muretas divisórias dos recintos
dos animais. Mesmo quando se tratar de lazer ao ar livre, o sistema de abandono
do local deverá estar identificado de forma clara e de fácil acesso ao público.
Em ambientes fechados, as indicações das saídas de emergência e da localização
dos extintores são obrigatórias. Respeite as normas de segurança, circulação e
proteção existentes.
Se o fornecedor de produtos ou
serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, ,você
poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da
obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro
produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos (art. 35)
ORIENTAÇÕES GERAIS
ESTACIONAMENTO E MANOBRISTA - Sempre
que for oferecido serviço de estacionamento, a empresa se torna automaticamente
responsável por seu veículo. Os estabelecimentos com mais de 50 vagas são
obrigados por lei (Lei 10.927 de 08/01/91) a possuir seguro contra roubos.
Cuidado com pessoas que se dizem
manobristas do estabelecimento. Verifique com a casa se o manobrista trabalha
para o estabelecimento, antes de confiar seu veículo a estranhos; e, não
esqueça de exigir o comprovante de entrega.
PUBLICIDADE – O CDC estabelece que a
publicidade enganosa, os métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como
práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos ou serviços
são ilegais, devendo o consumidor denunciá-las. Para que o seu passeio resulte
em diversão e entretenimento saudáveis, exerça o seu direito de exigir o
cumprimento do que foi ofertado. Mantenha em seu poder toda forma de
publicidade utilizada pelo fornecedor, para o caso de precisar formalizar uma
reclamação.
NOTA FISCAL - Exija sempre. Ela é
muito importante para a efetiva garantia e proteção de seus direitos em caso de
devolução ou troca do produto ou reclamação. Guarde também o ingresso e/ou bilhete,
tíquete ou cupom do ponto de venda, pois eles também constituem documento de
prova caso haja necessidade de formalizar uma reclamação. Constatando qualquer
irregularidade na oferta de produtos ou na prestação se serviços, procure a
Fundação Procon/SP ou o órgão de defesa do consumidor de seu município.
Lembre-se : sempre que você for
lesado e não tiver ou souber a quem recorrer no momento, procure a Delegacia de
Polícia mais próxima e registre a ocorrência. O BO (Boletim de Ocorrência)
constituirá prova a seu favor, em caso de reclamação posterior no órgão
competente. Posteriormente, se for o caso, encaminhe o seu problema aos Procons
ou órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
ONDE RECORRER
CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE
CONTRU - Departamento de Controle do
Uso de Imóveis.
DEPAVE - Departamento de Parques e
Áreas Verdes.
DIMA - Departamento de Inspeção
Municipal de Alimentos.
Disk-Psiu
Disque-Sujinho
Fundação PROCON-SP
IPEM- Instituto de Pesos e Medidas.
Secretaria da Fazenda
PROCON
MOMENTO DE REFLEXÃO
Tome posse dos desejos que mais tomam
conta do seu tempo.
Faça de cada um deles, um motivo a
mais para lutar.
Pegue a vida com coragem e
determinação, sem olhar para as barreiras.
Alias, saiba que cada uma das
dificuldades encontradas, na verdade pequenos
testes de merecimento," quanto mais você vence, mais se faz
merecedor da vitória."
Por isso, não espere nada de mãos
beijadas.
Lembre-se que o que cai do céu não
são facilidades, mas, por vezes, o aumento das barreiras, é a chuva incessante,
é a neve paralisante, e até a titica do passarinho que "esvaziou" na
sua cabeça.
Sim, o mundo é cheio de complicações,
e a cada dia, mais difícil o seu entendimento; por isso, nada de ficar
encostado no muro das lamentações, a vida pede ação e contempla cada um com
reações semelhantes, ou seja, colhemos o que plantamos, e normalmente, quando
plantamos mal, colhemos aquele mal dobrado, parece que centuplicado.
Já o bem, quase sempre, vem na exata
medida das nossas necessidades.
Por que nossos sonhos ainda são
pequenos, nossos desejos são contidos, nossas declarações de amor são tímidas
demais.
Precisamos urgentemente fazer de cada
dia uma lição, uma explosão de força, euforia e determinação, que arrebente com
as muralhas do medo, que estoure com os portões da indecisão, que exploda as
paredes das coisas pequenas, das mesquinharias, do "inho",
coitadinho, menininho, pobrezinho, tadinho...
CHEGA! de tantos diminutivos!
Você é grande!
Foi feito para as grandezas de um
mundo tão grande.
É tempo de sacudir a poeira e fazer
de novo, tudo novo.
Tempo de derrubar o seu "muro
das lamentações", e ser plenamente realizado.
Tá esperando o que?
UM
ABENÇOADO DIA PRA VOCÊ...
E até que
nos encontremos novamente,
que Deus
lhe guarde serenamente
na palma de
Suas mãos.
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